7 de mai. de 2008

Exageros e a abusos das Medidas Provisórias

Em 4 meses, união gasta r$ 3,2 bilhões por meio de MPs

O PAC é todo ilegalmente vitaminado por Medidas Provisória inadequadas e anticonstitucionais, em claro desrespeito ao poder legislativo e ao estado de direito
Para que o governo estivesse autorizado, constitucionalmente, em emitir tantas medidas provisórias, que entopem e afrontam o Congresso Nacional, o Brasil teria que estar em guerra ou debaixo de uma calamidade pública, ou em outra situação de risco, o que felizmente não acontece.
Sobre Medida Provisória o texto constitucional é simples e claro:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Só para citar um dos que se indigna com a excrescência, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou na solenidade de posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes) o excesso de medidas provisórias (MPs) enviadas pelo poder Executivo ao poder Legislativo e afirmou que para ele, se trata de uma “agressão permanente” a Constituição.

Texto de Apoio: Toinho de Passira

“Medida provisória é exceção e não regra. Transformou-se em rotina o que deveria existir apenas em casos de urgência e relevância”, ressaltou Britto diante do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O jornalista Gustavo Patu, em matéria na Folha de São Paulo, diz que “ o expediente que deveria ser restrito a casos de guerra ou calamidade pública, a criação de despesas por meio de medidas provisórias cresce exponencialmente no governo Luiz Inácio Lula da Silva e, só nos primeiros quatro meses deste ano, já chega aos R$ 3,2 bilhões. “
O uso das MPs -ou créditos extraordinários, no jargão da tecnocracia- se tornou a forma corriqueira de atropelar as complicadas negociações com o Congresso, que é responsável constitucionalmente pela fiscalização dos atos do executivo, em torno do Orçamento.
”Atividades tão prosaicas e previsíveis como a organização de eventos, a concessão de bolsas de estudo ou a conservação de rodovias têm suas verbas definidas de forma unilateral pelo Executivo, pelo procedimento reservado pela Constituição a emergências”
Comenta o jornalista da Folha que “são as obras, especialmente as do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que levam o Executivo a bater recordes na edição heterodoxa de MPs. Dos R$ 16,6 bilhões destinados em 2007 ao PAC, R$ 11,6 bilhões vieram de créditos extraordinários.”
Não por acaso, o ano passado registrou um aumento de quase 100% no uso desse artifício, com a criação total de R$ 43,3 bilhões em gastos.
Apesar da alegada urgência, grande parte desse dinheiro não chegou a ser gasta em 2007 e já passou a engordar os créditos deste ano -a lei permite a reabertura de créditos editados nos últimos quatro meses do ano anterior.
Neste ano, o Orçamento não havia completado um mês desde sua sanção quando o governo editou, em 16 de abril, uma MP com R$ 1,8 bilhão em novas despesas.
Em 2007, a espera foi de dois meses para a criação de créditos do mesmo valor.
A disparada dos valores criou situações inusitadas. No mês passado, o governo anunciou o que parecia ser o maior corte de verbas orçamentárias da história, na casa dos R$ 20 bilhões, atingindo, principalmente, ministérios como Cidades, Esporte e Turismo -os que mais recebem verbas dos parlamentares no Orçamento.
No entanto, nenhuma queixa foi ouvida. É que toda a Esplanada já conta com as verbas criadas desde 2007 por MPs e prontas para serem utilizadas neste ano.
Nos cálculos do Planejamento, há R$ 11 bilhões em créditos a serem gastos até dezembro -e novos estão a caminho.
Na prática, o mecanismo permite ao Executivo bloquear as despesas criadas via emendas parlamentares e substituí-las por ações de sua preferência. Como os gastos criados por MP podem ser contratados imediatamente, a apreciação do texto pelos congressistas é pouco mais que mera formalidade.
A manobra, nada sutil, não passou despercebida e produziu focos de conflito, no Legislativo e no Judiciário. No primeiro caso, os créditos empacaram as negociações que correm na Câmara para disciplinar o uso das MPs; no segundo, um julgamento do STF pode impor uma interpretação menos elástica do texto constitucional.
O Art. Constitucional 166, item XI no seu § 3º diz “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.”
No Congresso e no STF, predomina a avaliação de que atividades como "Conservação Preventiva e Rotineira de Rodovias" não preenchem tais requisitos.
Conforme a Folha noticiara, a tendência do STF é contrária às MPs. No julgamento de ação da oposição contra MP de R$ 5 bilhões, há cinco votos a três por sua inconstitucionalidade. Mais um voto decidirá o caso.

(*) Foto: quando em 2/4 Lula se comprometeu a reduzir o número de medidas provisórias (MPs) que edita para permitir à Câmara a liberação da pauta para votar projetos de interesse do Legislativo. Pode esperar sentado.

2 comentários:

Chacon disse...

Por que a Câmara não adota um sistema de filtro de MP, elege um dep de cada partido, formam uma comissão, cada MP que chegar passa nas mãos dessa comissão que vai dizer se vai pradiscussão ou não, ou seja, se é legitima, se procede ou não, se não proceder, devolve pro dono, e ponto final.

Anônimo disse...

Caro Chacon, não dá para fazer isso, porque preisa correr muito conven$$$cimento para os parlamentares.